Pessoas envolvidas em esquemas fraudulentos conhecidos como pirâmide financeira poderão receber condenações mais severas. Considerado crime contra a economia popular, nesse tipo de modelo comercial a remuneração ocorre com a entrada de novos sócios no negócio.
Os pequenos investidores são atraídos com a promessa de ganhos rápidos e retornos altos, mas a sequência é interrompida quando surge a dificuldade de incluir mais participantes. Atualmente, a pena prevista é de multa e detenção, que a pessoa cumpre em regime semiaberto ou aberto.
A penalidade maior para o esquema fraudulento está prevista no Projeto de Lei 744 de 2021, em tramitação na Câmara dos Deputados. Além da multa, o texto prevê reclusão de dois a cinco anos, em regime fechado, nos casos em que o esquema for aplicado em uma localidade específica. Já para os casos em que a fraude for cometida pela internet ou afetar pessoas de outros estados, o período de reclusão poderá chegar a oito anos, com multa.
O autor do projeto, deputado Celso Russomano, do Republicanos de São Paulo, diz que as atuais regras são brandas e não dão a devida punição aos condenados por esse tipo de crime.
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