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terça-feira, 24 de outubro de 2023

Juiz da Vara de Bom Conselho aponta em sentença de extinção de processo indícios de demanda predatória em 1/3 do acervo da comarca.

Após constatar inquestionáveis evidências de demanda predatória, o juiz de Direito do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Patrick de Melo Gariolli, titular da 1ª Vara de Bom Conselho, extinguiu sem resolução do mérito uma ação declaratória de inexistência de relação jurídica com indenização por danos morais.

O processo foi movido contra um banco. A petição inicial apresentada pela defesa dos clientes não tinha qualquer fundamentação legal e apresentava outros vícios. Na sentença proferida no último dia 12 de julho, o magistrado aponta que o mesmo escritório de advocacia patrocinador dessa ação ainda tem mais 2.394 processos judiciais com indícios de demanda predatória, o que chega a representar mais de 1/3 do acervo da comarca.

A extinção do processo foi declarada diante da ocorrência dos seguintes elementos caracterizadores de litigância predatória: falta de consentimento livre e esclarecido do suposto cliente, utilização indevida do direito de ação, abuso do direito de litigar, irregularidade na confecção dos instrumentos procuratórios (mesmas testemunhas de outras demandas), falta de litígio real entre as partes, indícios de apropriação indébita de transações com a parte ré e o afastamento da boa-fé processual.

O juiz Patrick de Melo Gariolli também percebeu que há claros indícios de captação ilícita de clientes por parte do referido escritório em muitas dessas ações ajuizadas em massa. A sentença foi fundamentada legal e juridicamente na Constituição Federal de 1988, na Jurisprudência do próprio TJPE e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, no Códigos Civil de 2002, no Código de Processo Civil de 2015, e na mais recente Portaria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A decisão também foi encaminhada para a OAB e para o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) da Comarca, para instauração de procedimento administrativo referente ao caso. (Com informações da Assessoria de Comunicação TJPE)

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