A segunda Câmara do TCE - Tribunal de
Contas do Estado de Pernambuco emitiu parecer prévio recomendando à Câmara
Municipal de Bom Conselho a rejeição das contas da ex-prefeita Judith Valéria
Alapenha de Lira, referentes ao exercício financeiro de 2012.
O voto do relator, conselheiro Dirceu
Rodolfo, recomendando a rejeição das contas foi fundamentado em irregularidades
como: Não aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino; Não
recolhimento de R$ 162.118,49 referentes à contribuição previdenciária patronal
devida ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS); Não recolhimento de R$
366.904,53 referentes à contribuição previdenciária patronal devida ao Regime
Próprio de Previdência Social (RPPS); E o descumprimento ao artigo 42 da LRF,
que veda o titular de Poder ou órgão, nos últimos dois quadrimestres do seu
mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente
dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que
haja suficiente disponibilidade de caixa.
As principais recomendações do relator do
processo foram: Elaborar a programação financeira e o cronograma mensal de
desembolsos; Apresentar as informações das prestações de contas em consonância
com o sistema SAGRES; Implantar as ações necessárias ao cumprimento das normas
sobre transparência pública, inclusive quanto à Lei de Acesso a Informação e a
divulgação dos dados contábeis e financeiros dos órgãos municipais; Adotar as
providências necessárias para a correta aplicação dos percentuais mínimos,
legalmente previstos, nas ações e serviços públicos de saúde e na educação; Repassar,
integralmente, à conta do INSS, as contribuições previdenciárias dos servidores
e do ente.
A não adoção destas medidas pode ensejar
aplicação da multa prevista no inciso XII do artigo 73 da Lei Estadual nº
12.600/2004, Lei Orgânica do Tribunal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário