Projeto aprovado na Câmara dos Deputados permite que as mulheres tenham acompanhante em serviços de saúde. A proposta atualiza a legislação já existente que prevê que elas sejam acompanhadas somente durante o trabalho de parto e após o nascimento do bebê. O texto depende agora da sanção do presidente da República para começar a valer.
A garantia de hoje ter direito a acompanhante no parto foi incluída na Lei Orgânica da Saúde em 2005 e é conhecida como Lei do Acompanhante. Agora esse projeto estende esse benefício para qualquer procedimento de saúde. A mulher poderá levar um maior de idade em consultas e exames nas unidades públicas e privadas.
Pelo texto aprovado, nos atendimentos que exigem sedação ou qualquer rebaixamento do nível de consciência, caso a mulher esteja sozinha, o hospital ou laboratório terá que indicar uma pessoa para fazer companhia para ela. Esse acompanhante deverá se um profissional da saúde do sexo feminino e não haverá custo adicional para a paciente. A mulher, inclusive, poderá recusar a indicação e solicitar outra pessoa.
Ainda de acordo com o projeto, caso abra mão de um acompanhante, a paciente deverá apresentar um documento por escrito relatando a decisão.
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