quarta-feira, 15 de junho de 2016

CONTAGEM REGRESSIVA (DEPRESSIVA): CHEGAREMOS AOS 10 ANOS SEM CONCURSO PÚBLICO EM BOM CONSELHO PE? ESTAMOS QUASE LÁ!!!

Olá caros colegas que buscam uma vaga no serviço público. O meio mais igualitário e lícito de acesso a cargos públicos é através de concurso público. Há quase 10 anos estudo e participo de provas de concursos. Sei que as aprovações que obtive mudaram minha vida e incentivo a todos que busquem tal conquista e estabilidade. Mas para isso a população precisa de oportunidades. O que não está ocorrendo em municípios como Bom Conselho, Terezinha e Brejão.

Primeiramente quero destacar que não tenho qualquer vinculação político-partidária nem dependo de vínculo com Prefeitura. Sou Servidor Público Federal e foi através de Concurso Público que cheguei onde almejava. Por isso tenho um projeto de estudos para concursos e levanto essa bandeira de incentivo aos estudos e busca de aprovação com oportunidades para todos.

Antes de colocar o dedo na ferida, vejamos o que é um Concurso Público e qual a sua importância: Concurso Público é um processo seletivo que permite o acesso a emprego ou cargo público de modo amplo e democrático. É um procedimento impessoal onde é assegurada igualdade de oportunidades a todos interessados em concorrer para exercer as atribuições oferecidas pelo Estado, a quem incumbirá identificar e selecionar os mais adequados mediante critérios objetivos.

Vejamos o que nossa Lei maior, a Constituição Federal, dispõem sobre a forma de ingresso no Serviço Público: Constituição Federal de 1988, Artigo 37, inciso II: “A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.

Note que a Constituição fala que a INVESTIDURA em cargo ou emprego público DEPENDE DA APROVAÇÃO EM CONCURSO e não de CONTRATAÇÃO de qualquer pessoa que o Administrador Público quiser. (OBS.: sabemos que existem algumas hipóteses que contratações são permitidas, mas não é a regra para suprir cargos efetivos). Vamos analisar a situação que ocorre aqui no Município de Bom Conselho: O último edital de concurso público foi divulgado no início de 2007. Isso mesmo!!! Nesse intervalo de tempo, a Prefeitura de Garanhuns, por exemplo, já realizou 2 concursos (o último ano passado).

Municípios como Terezinha e Brejão também estão nessa eternidade sem abrir um processo seletivo que garanta possibilidades igualitárias de oportunidade. Como o prazo de validade é de até 2 anos podendo ser prorrogado por igual período, no máximo tivemos a validade do concurso da Prefeitura de Bom Conselho até 2011.

Isso significa que desde 2011 a prefeitura deixa de preencher seus cargos ou quando os preenche, é através de contrato. Vejamos as principais informações do último concurso realizado pela Prefeitura de Bom Conselho. Edital publicado em 2007:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O concurso público de que trata este Edital destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de 225 (duzentas e vinte e cinco) vagas de Nível Superior, Nível Médio/Técnico, Nível Médio e Nível Elementar, no âmbito da Prefeitura Municipal de Bom Conselho, em conformidade com a Constituição do Estado de Pernambuco, Lei Municipal n° 841, de 05 de março de 1990, Lei Municipal n° 1.204, de 04 de junho de 2001, e alterações posteriores, Lei Municipal n° 1.291, de 15 de abril de 2004, e Lei Municipal n° 1.347, de 12 de dezembro de 2006, observando o detalhamento constante do Anexo II.
DAS VAGAS
As vagas destinadas aos cargos de Nível Superior, Nível Médio/Técnico, Nível Médio e Nível Elementar estão distribuídas nos órgãos da Prefeitura Municipal de Bom Conselho, na forma prevista no Anexo II. Estas vagas serão preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final do concurso.
CARGOS QUE FORAM OFERECIDOS
NÍVEL SUPERIOR: ASSISTENTE SOCIAL / PSICÓLOGO / NUTRICIONISTA / FONOAUDIÓLOGO / ENFERMEIRO / MÉDICO / ODONTÓLOGO / BIOQUÍMICO / MÉDICO VETERINÁRIO / FISIOTERAPEUTA / PROFESSOR II (DIVERSAS FORMAÇÕES);
NÍVEL MÉDIO OU TÉCNICO: PROFESSOR I / TÉCNICO EM RAIO X / TÉCNICO DE LABORATÓRIO;
NÍVEL MÉDIO: AGENTE ADMINISTRATIVO / AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO / AUXILIAR DE ENFERMAGEM / AGENTE DE ENDEMIAS / AGENTE SANITÁRIO;
NÍVEL FUNDAMENTAL: ENCANADOR.
Não queremos terminar essa contagem regressiva de tristes 10 anos sem realização de Concurso Público... Precisamos de um posicionamento da Gestão Municipal! A população e os estudantes merecem! Em breve publicarei as próximas partes do texto falando da carência de servidores, da legalidade/precariedade de contratações e do posicionamento do Ministério Público sobre casos similares! Ajudem a compartilhar para continuarmos firmes nessa saga em busca do distante EDITAL...

E para terminar em clima de esperança (e amor), dedico essa música de Luan Santana para o Edital do Concurso...
Wesley França: Professor e Coordenador do EAP Cursos/EAPCON, Servidor Público Federal, Pós graduado em Direito Previdenciário, Administrativo e Constitucional, concurseiro, escritor amador e editor do site (http://www.estudaratepassar.com).

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