Olá galera
concurseira e EAPianos de plantão!
Conforme já relatamos nas últimas postagens,
estamos em um momento em que há um maior critério para a autorização de
concursos públicos em âmbito do poder executivo federal. Temos isso
evidente nos posicionamentos do novo Governo e na publicação do Decreto
9739/2019 sobre concursos. Porém, segundo também já destacamos, a
máquina pública é necessária para suprir as demandas da população, mesmo quando
se busca uma maior informatização dos procedimentos. E é exatamente essa
necessidade, atrelada a grande quantidade de servidores que estão se
aposentando, que alguns concursos são urgentes e até inevitáveis.
Ratificamos com
propriedade essa necessidade de concurso, e a urgência de reposição do quadro
de servidores do INSS, por sermos servidores desta Autarquia e concurseiros com
mais de 10 anos de experiência. Diante desse quadro, e por diversos outros
fatores relatados na recomendação 19/2019 do MPF, a realização do concurso do
INSS parece ser inevitável. Vejamos a orientação do MPF, em documento recém publicado,
que versa sobre o colapso no atendimento do INSS que é reflexo direto da
carência de servidores. Destacamos os prazos que o MPF enfatiza para a
realização do certame e a quantidade enorme de vagas que são necessárias. Click
no link abaixo para fazer o download da recomendação 19/2019 do MPF: ->RECOMENDAÇÃO DO MPF
PARA CONCURSO NO INSS. Colapso: Há pelo menos 10 mil
vagas sem reposição, enquanto tempo de espera para resposta do pedido de
benefício pode chegar a mais de um ano.
A necessidade do concursos é
enorme, dentre outros motivos: Déficit de cerca de dez mil funcionários, além
de pelo menos nove mil servidores que podem se aposentar a qualquer momento.
Inúmeras ações judiciais questionando a incapacidade do órgão na prestação de
benefícios e uma espera para resposta do pedido que pode chegar a mais de um
ano – atingindo, fundamentalmente, idosos, pessoas com deficiência e mulheres em
licença maternidade.
Diante do esvaziamento do corpo de
servidores do órgão e da inviabilidade na concessão regular e tempestiva dos
direitos constitucionais à previdência e à assistência social, o Ministério
Público Federal encaminhou na terça-feira (23) uma recomendação à presidência do INSS e ao Ministério da Economia para
que promovam, no âmbito das suas esferas de poder, os atos necessários à
reposição da força de trabalho da autarquia.
No documento, o MPF recomenda ao
Ministério da Economia que autorize, em prazo não superior a 30 dias, a
realização de concurso público para a recomposição da força de trabalho do
instituto, em quantitativo não inferior às vagas/cargos em aberto e para a
formação de cadastro de reserva – inclusive para o preenchimento de postos
resultantes da aposentadoria dos servidores que se encontram em abono de
permanência.
Após a autorização do concurso, o
INSS deverá elaborar cronograma para a realização do certame, com prazo
processual não superior a 180 dias para a posse dos aprovados. A recomendação
também estabelece que o Ministério da Economia, em conjunto com o INSS, realize
estudos para quantificar o número ideal de vagas e cargos. Tanto o
Ministério da Economia quanto o Instituto Nacional de Seguridade Social
receberam prazo de 30 dias úteis para que seja informado ao MPF as providências
adotadas para o cumprimento da recomendação, bem como cópias dos atos delas
resultantes ou as razões para o seu não acatamento.
Fonte: http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/mpf-recomenda-ao-inss-abertura-de-concurso-para-solucionar-deficit-na-prestacao-de-atendimento.
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