Já estão definidas as regras do cadastro que vai incluir dados sobre bons motoristas brasileiros. O chamado Registro Nacional Positivo de Condutores, o RNPC, faz parte das mudanças na lei de trânsito aprovadas no Congresso Nacional em 2020. Ele foi criado com o objetivo de incentivar boa conduta no trânsito, permitindo que estados e municípios concedam benefícios fiscais ou tarifários, como descontos em impostos, pedágios e serviços, ao motorista que não tenha cometido infração de trânsito nos últimos 12 meses.
A norma, assim como outras alterações previstas no pacote de mudanças, entrou em vigor em março do ano passado, mais precisava ser regulamentada. O RNPC será implementado pelo governo federal em até seis meses e o cadastro do condutor é voluntário. Para fazer parte do cadastro, o motorista terá que autorizar previamente, por meio de um aplicativo ou outro meio eletrônico regulamentado pela União.
O nome do motorista é excluído da lista em 5 situações: se o próprio motorista pedir, se o condutor cometer infração de trânsito, se o motorista tiver o direito de dirigir suspenso; se carteira de motorista estiver cassada ou vencida há mais de 30 dias e se o cadastrado estiver cumprindo pena privativa de liberdade. A regulamentação da norma estabelece também que a todo cidadão poderá consultar o cadastro. A atualização dos dados no RNPC será realizada até o oitavo dia útil de cada mês.
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