O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) pôs fim, de forma categórica, a uma novela jurídica que há meses pairava sobre a Câmara de Vereadores de Brejão. Em decisão recente, a Corte manteve os mandatos dos vereadores eleitos em 2024 — Cícero Dionísio, Ivonaldo da Energia e Rafa Fausto — ao julgar improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apontava uma suposta fraude à cota de gênero na chapa partidária.
A denúncia, apresentada pelo suplente, buscava anular os votos da legenda sob o argumento de que o partido teria lançado uma candidatura fictícia de mulher apenas para cumprir o percentual mínimo exigido pela legislação eleitoral. Um argumento, aliás, que vem sendo usado com frequência em diversas cidades brasileiras, numa tentativa de transformar a Justiça Eleitoral em palco para disputas que não se resolvem no voto.
No entanto, como bem pontuou a defesa dos vereadores, conduzida pelo renomado especialista em direito eleitoral, Dr. Renato Curvelo, todos os atos de pré-campanha e campanha foram devidamente praticados pela candidata em questão, embora ela tenha desistido posteriormente. Não houve, portanto, o elemento essencial da fraude: a intenção deliberada de burlar a lei.
A juíza eleitoral de Brejão, Dra. Aline Dionísio Padilha, analisou o caso de forma minuciosa na primeira instância e rejeitou as acusações. Inconformado, o suplente recorreu ao TRE-PE, que manteve, por unanimidade, a sentença. A insistência levou, ainda, a um recurso especial ao TSE — tentativa derradeira de reverter a derrota. Mas o Tribunal Regional Eleitoral sequer permitiu o seguimento do recurso, aplicando a Súmula 24 do TSE, que veda a rediscussão de matéria fática já examinada.
Em bom português: não havia o que reavaliar. Os fatos estavam claros, as provas eram insuficientes e a tentativa de cassação se mostrou inconsistente.
Com isso, encerra-se definitivamente a disputa judicial. Os vereadores seguem firmes no exercício dos seus mandatos até 2028. Uma vitória não apenas dos três parlamentares, mas da segurança jurídica e da estabilidade política no município.
Decisões como esta reforçam que a Justiça Eleitoral, quando provocada com responsabilidade, cumpre seu papel. Mas também deixam um recado claro: é preciso cuidado para não transformar denúncias infundadas em instrumentos de instabilidade, sob pena de banalizar um mecanismo criado para proteger — e não sabotar — a democracia.

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