NOTA
INFORMATIVA REFERENTE AO RECURSO
FINANCEIRO
DA LEI ALDIR BLANC
O Clube de Alegorias e Bonecos Gigantes
CARNAVAL DE ZÉ PULUCA, entidade de pessoa jurídica, sem fins lucrativos,
devidamente registrada no CNPJ no Ministério da Fazenda do Brasil, sediado no
Município de Bom Conselho/PE. Ora representado pelo seu presidente na pessoa de
Carlos Alberto Pereira de Oliveira, vem a público informar a quem possa
interessar, que o Carnaval de Zé Puluca, foi CONTEMPLADO na LEI
ALDIR BLANC, por indicação da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM CONSELHO.
“Diante de alguns questionamentos de
terceiros, venho a público asseverar que o Carnaval de Zé Puluca, por atender
todas as exigências legais da Lei Aldir Blanc. Foi uma das entidades culturais
de Bom Conselho, contemplada através do seu projeto denominado NO PASSO DO
FREVO, em Dezembro de 2020. Onde o referido recurso financeiro foi creditado de
uma única de vez, em nossa conta de pessoa jurídica, cujo a titularidade é do
Clube de Alegorias e Bonecos Gigantes Carnaval de Zé Puluca.
Vale registrar que no dia 29 de dezembro de
2020 publicamos a seguinte matéria https://carnavaldezepuluca.blogspot.com/2020/12/em-2021-carnaval-de-ze-puluca-realizara.html,
informando que iriamos realizar o Projeto No Passo do Frevo. Já em 02 de
janeiro desse corrente ano (2021), foi publicado em nosso post oficial a
seguinte matéria: http://carnavaldezepuluca.blogspot.com/2021/01/lei-aldir-blanc-carnaval-de-ze-puluca.html.
Onde no referido conteúdo foi devidamente dado conhecimento público, que o
Auxilio Emergencial da Cultura, é patrocinado pelo Governo Federal em parceria
com a Prefeitura de Bom Conselho. Socorrendo as classes que promovem cultura no
Brasil. Sendo esse um dos últimos atos com Chefe do Poder Executivo de Bom
Conselho, o então o Senhor Prefeito Dannilo Godoy, que concedeu ao Carnaval de
Zé Puluca, as benécias da referida Lei Aldir Blanc.
Devido ao alastramento da covid-19 em todo
país, inclusive em Bom Conselho, tivermos que prorrogar a execução da nossa
Oficina de dança de Frevo. Amparado pela prorrogação sancionada pelo Governo
Federal - https://www.camara.leg.br/noticias/758811-sancionada-prorrogacao-da-lei-aldir-blanc-ate-dezembro/.
Diante de tudo acima mencionado logo após os festejos cívicos de 7 de Setembro
desse corrente ano, anunciaremos o nome da Escola Municipal contemplada, com o
nosso Projeto “NO PASSO DO FREVO”. Diante de tudo reiteramos que o repasse
financeiro foi depositado pela Prefeitura de Bom Conselho de uma única vez em
sua totalidade, sobre o crivo do então Prefeito Dannilo Cavalcanti Vieira
(Dannilo Godoy), na qual reiteramos os nossos cordiais agradecimentos”.
Atenciosamente,
Carlos
Alberto
Presidente
do Carnaval de Zé Puluca