A Prefeitura de Bom Conselho emitiu na
manhã desta quarta-feira, 26, um novo Decreto Municipal com novas medidas para
conter o avanço da Covid-19 no município. O anúncio do Decreto 020/2021 foi
feito pelo prefeito João Lucas (PSB), em suas redes sociais. As medidas começam
a valer imediatamente, e seguirão enquanto perdurar a vigência dos Decretos
Estaduais 50/470 e 50/458, revogando-se as disposições em contrário.
Pelo novo Decreto Municipal está proibida a
realização das feiras livres na cidade e também nos distritos Logradouro dos
Leões e Rainha Isabel. As Igrejas, templos e demais locais de culto devem
observar os horários e restrições previstos no Art. 2º do Decreto Estadual
50.752, de 24 de maio de 2021. O transporte automotor de passageiros poderá
realizar suas atividades com 30% da capacidade total de passageiros em cada
veículo.
Outras medidas contidas no documento
determinam a suspensão de aulas presenciais nos estabelecimentos de educação da
rede de Ensino Pública e Privada, e o fechamento dos espaços públicos ou
privados, a exemplo, de quadras/ginásios esportivos, centros de lazer e campos
de futebol. Já as atividades econômicas irão funcionar de acordo com cada
categoria. Confira abaixo:
·Material de construção, serraria, estivas,
tintas e/ou insumos para pintura e ferro ou ferragem: segunda à sexta das 9h às
16h; fechando aos sábados, domingos e feriados, sendo permitido o atendimento
no sistema delivery;
·Confecções, calçados, joias, bijuterias,
tecidos, aviamentos, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, óticas, cosméticos e
perfumaria: segunda à sexta das 9h às 16h; fechando aos sábados, domingos e
feriados, sendo permitido o atendimento no sistema delivery;
·Serviços estéticos, salões de beleza,
barbearias, manicures e similares: segunda a sexta das 09h às 16h; fechando aos
sábados, domingos e feriados;
·Ração animal e produtos veterinários:
segunda à sexta das 9h às 16h; fechando aos sábados, domingos e feriados, sendo
permitido o atendimento no sistema delivery;
·Lanchonetes, conveniências, bares,
restaurantes ou similares: segunda à sexta das 07h às 16h; fechando aos
sábados, domingos e feriados, sendo permitido o atendimento no sistema
delivery;
·Frigoríficos e hortifrutigranjeiros,
quitandas e similares: segunda a sexta-feira das 06h às 16h; fechando aos
sábados, domingos e feriados, sendo permitido o atendimento no sistema
delivery;
·Mercearias, supermercados e padarias: segunda
à sexta das 6h às 16h; sábados, domingos e feriados das 6h às 14h; fechando aos
sábados, domingos e feriados;
·Comércio atacadista e lojas de materiais de
equipamentos de informática: segunda a sexta-feira das 09h às 16h; fechando aos
sábados, domingos e feriados;
·Academias de ginástica e similares:
segunda à sexta das 05h às 16h; fechando aos sábados, domingos e feriados.
·Oficinas e assistências técnicas em geral;
segunda a sexta-feira das 06h às 16h; fechando aos sábados, domingos e feriados;
Os estabelecimentos comerciais/empresas com
atividade econômica não citadas no Decreto Municipal, devem cumprir as
determinações que estão contidas no Decreto 50.725 do Governo do Estado, de 24
de maio de 2021. Para conferir na íntegra o documento, que está disponível no
portal da Prefeitura de Bom Conselho, é só acessar o endereço eletrônico:
www.bomconselho.pe.gov.br.