Por Wellington Freitas: Antes da existência do FUNDEB existia o Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério (FUNDEF), que à época era uma evolução ao texto Constitucional de
1988 que deixava várias lacunas na aplicação dos percentuais de 25% das
receitas por parte de estados e principalmente municípios.
O FUNDEF foi criado para universalizar o
atendimento do ensino fundamental e funcionou de 1998 até 2006. No entanto o
FUNDEF não contemplava as crianças na educação infantil, os jovens no ensino
médio e muito menos a educação de jovens e adultos (EJA). Contudo ao passar do
tempo, sentiu-se a necessidade em criar-se um financiamento que atendesse em
sua universalidade os três níveis de ensino da educação básica, que a saber são
a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio.
O FUNDEB (Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da
Educação), foi criado pela Emenda Constitucional (EC) 53/2006 e regulamentado
pela Lei nº 11.494 de 2007. Com a regulamentação o FUNDEB teria/teve vigência
até o fim de 2020.
A principal diferença entre os dois fundos
(FUNDEF X FUNDEB) foi a cobertura. O FUNDEB contempla a educação infantil, o
ensino fundamental 1 e 2 como é chamado em algumas regiões, o ensino médio e
cobrindo vários projetos como o Educação de Jovens e Adultos (EJA). Outra
diferença positiva no FUNDEB foi a ajuda de recursos federais em percentuais de
10% da contribuição total dos estados e municípios de todo o país aos estados
da região Nordeste e a garantia de cobrir os custos com a educação caso algum
ente federado necessite e produza os meios de provas legais para receberem essa
ajuda extra.
Em 2020 a PEC-15 (Proposta de Emenda
Constitucional) tornou o FUNDEB, principal instrumento de financiamento da
educação básica, permanente com sua inclusão na Constituição. O novo FUNDEB foi
aprovado com um aumento escalonado da participação da União no fundo, passando
progressivamente dos atuais 10% para 23% em 2026.
60%
vs 70% - A SOLUÇÃO QUE SE MOSTROU UM PROBLEMA AOS PROFESSORES. Ocorre que anteriormente, na emenda
constitucional 53, de 2006, 60% do FUNDEB era destinado aos profissionais do
magistério que estivessem em exercício no ensino básico. Mas afinal quais eram
os profissionais do magistério? Bem, vejamos o que diz a lei 11.494, de
2007, regulamentadora da Emenda que citamos anteriormente.
Art.
22. – (……)
II – profissionais do magistério da
educação: docentes, profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao
exercício da docência: direção ou administração escolar, planejamento,
inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica;
Esses 60% descritos em 2006 eram destinados
aos professores e aos profissionais que lhe dão apoio técnico pedagógico.
Significava dizer que nenhum outro servidor da educação estava incluso no
pagamento. Os outros profissionais da educação recebiam seus soldos salarias
através do FUNDEB 40% ou oriundo dos 25% que no caso, os municípios tinham que
investir na educação de forma obrigatória.
Passadas quase uma década e meia tudo
mudaria e o que seria uma evolução do Novo FUNDEB tornou-se um problema para
ser combatido e administrado pelos professores, com a aprovação da Emenda
Constitucional de 2020. Primeiro temos que trazer um recorte do texto agora
constitucional com a aprovação da EC 108 de 2020 em seu art. 212-A e inciso XI.
XI – proporção não inferior a 70% (setenta
por cento) de cada fundo referido no inciso I do caput (…..) será destinada ao
pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, (……)
Propositalmente fizemos um recorte no
inciso, para assim chamarmos atenção a essa mudança. Além do percentual passar
de 60% para 70% do Novo Fundeb, agora nesse número estão inclusos todos os
profissionais da educação básica. Isso tira da exclusividade dos pagamentos os
professores e apoiadores técnicos. É justamente nesse ponto que diversificados
gestores municipais e até estaduais estão exacerbando na contratação de
profissionais da educação básica, inflando com isso a folha de pagamento do
chamado FUNDEB 70%.
Essa modificação do servidor que será
beneficiado e englobado em seus vencimentos dentro dos 70% do FUNDEB no próprio
manual sobre o fundo, produzido pelo Ministério da Educação, a classificação
desses profissionais está desta forma. Os profissionais da educação básica
estão englobados os: Trabalhadores da educação básica, com ou sem cargo de
direção e chefia; Profissionais do Magistério; Servidores que atuam na
realização de serviços de apoio técnico-administrativo e operacional.
Ainda dentro do último ponto dessas
classificações, podemos destacar profissionais que atuam como auxiliar de
serviços gerais, o auxiliar de administração (serviços de apoio
administrativo), o (a) secretário (a) da escola, entre outros que exercem sua
profissão em escolas ou órgão/unidade administrativa da educação básica
pública. A conclusão básica na diferenciação entre profissional de magistério
de 2006 e profissional da educação básica de 2020 é que o profissional do
magistério é o docente (o professor) e os que lhe prestam apoio técnico
especializado. Já o profissional da educação atual é todo e qualquer servidor
em efetivo exercício na área educacional.
Wellington
Freitas é professor de carreira em Garanhuns. Foi vereador em Saloá na Legislatura
compreendida entre os anos de 2013 e 2016. É militante político e Bacharelando
em Direito pela AESGA (Autarquia do Ensino Superior de Garanhuns).