A propaganda eleitoral gratuita no rádio e
na TV começa na próxima sexta-feira, dia 26 de agosto. As emissoras exibem os
programas dos candidatos em dois blocos diários até o dia 29 de setembro. E o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já divulgou a proposta de distribuição de
tempo para os candidatos à Presidência da República.
O tempo é calculado conforme a
representatividade dos partidos políticos na Câmara dos Deputados. Os partidos
podem contestar o tempo proposto, já que o TSE julga apenas nesta terça-feira,
dia 23, o texto final, com os tempos definitivos de cada candidato.
Os tempos propostos são os seguintes: 3
minutos e 39 segundos para Luiz Inácio Lula da Silva, da Coligação Brasil da
Esperança, formada pela Federação PT, PCdoB, PV e pela Federação PSOL/Rede,
Solidariedade, PSB, AGIR, Avante e Pros. 2 minutos e 38 segundos para Jair
Bolsonaro da Coligação Pelo Bem do Brasil, que une os partidos PL, PP e
Republicanos.
Simone Tebet, da Coligação Brasil para
Todos, que tem MDB, Podemos, e a Federação PSDB-Cidadania, ficou com o terceiro
maior tempo: 2 minutos e 20 segundos. Soraya Thronicke, do União Brasil, terá 2
minutos e 10 segundos, mais que o dobro que Ciro Gomes, do PDT, que tem
aparecido em terceiro nas pesquisas de intenção de voto e terá 52 segundos,
pelos cálculos da Justiça Eleitora.
Roberto Jefferson, do PTB ficou com 25
segundos, e Felipe D’Avila, do Novo, com 22 segundos. Eymael, do DC, Léo
Péricles, do UP, Vera Lúcia, do PSTU e Sofia Manzano, do PCB, não terão acesso
ao horário eleitoral porque não atingiram os requisitos mínimos de
representatividade de seus respectivos partidos.
Além dos blocos de propaganda, que somam 25
minutos diários de programação, os partidos têm direito a inserções
publicitárias espalhadas pela programação das emissoras de rádio e tevê, que
somam, no total, 1 hora e 10 minutos por dia. As inserções têm duração mais
curta, entre 30 e 60 segundos cada, e vão ser veiculadas das cinco da manhã à
meia-noite.
As cotas de divulgação serão divididas
igualmente entre as candidaturas majoritárias e proporcionais, distribuídas em
três blocos de audiência - manhã, tarde e noite -, para alcançar públicos
diferentes, sendo proibida a exibição em sequência de duas inserções de um
mesmo partido.