terça-feira, 8 de maio de 2012

Empregadas domésticas poderão ter direito ao seguro-desemprego.


Todo trabalhador que desconta parte do salário para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem direito ao seguro-desemprego e à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa. Este não é o caso da empregada doméstica, já que neste caso a contribuição é opcional.

Projeto que está na Comissão de Assuntos Sociais do Senado garante pelo menos o seguro-desemprego a esta categoria.

A relatora da proposta, senadora Lídice da Mata, do PSB da Bahia, disse que a iniciativa é justa já que outras categorias que também não descontam para o FGTS têm este benefício.

O benefício, porém, será garantido para quem trabalhou por no mínimo 15 meses, nos últimos dois anos contados da dispensa sem justa causa.

A matéria, se aprovada, segue direto para a Câmara dos Deputados.

Nenhum comentário:

Postar um comentário