Todo trabalhador que desconta parte do
salário para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem direito ao seguro-desemprego e à multa de 40% em caso
de demissão sem justa causa. Este não é o caso da empregada doméstica, já que
neste caso a contribuição é opcional.
Projeto que está na Comissão de
Assuntos Sociais do Senado garante pelo menos o seguro-desemprego a esta
categoria.
A relatora da proposta, senadora Lídice
da Mata, do PSB da Bahia, disse que a iniciativa é justa já que outras
categorias que também não descontam para o FGTS têm este benefício.
O benefício, porém, será garantido para
quem trabalhou por no mínimo 15 meses, nos últimos dois anos contados da
dispensa sem justa causa.
A matéria, se aprovada, segue direto
para a Câmara dos Deputados.
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