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quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Aprovada criação de lei que caracteriza crimes cometidos na internet.

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (07) o projeto de lei que caracteriza os crimes cometidos pela internet. A proposta já havia sido aprovada na semana passada pelo Senado, que fez algumas mudanças no texto original.

Agora, ele seguirá para a sanção da presidente Dilma Rousseff.

O projeto inclui temas como a invasão de computadores, o roubo de senhas e de conteúdos de e-mails, a derrubada proposital de sites.

As penas para quem cometer esse tipo de crime podem variar de três meses a dois anos de prisão, dependendo da gravidade do caso. Eles podem ainda ter a pena aumentada caso tirem algum proveito financeiro ou invadam dados de autoridades como os da presidência da República.

Até hoje o Brasil não tinha nenhuma lei especifica sobre crimes cometidos pela internet. 

O que os juízes faziam era tentar enquadrar determinado crime entre aqueles relacionados na Constituição, como falsidade ideológica e estelionato.

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