Quem vai contratar trabalhadores para o
período do Natal deve ficar atento aos direitos das gestantes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estendeu
a estabilidade de emprego à funcionária temporária que engravidar durante o
período do contrato.
A garantia de emprego está prevista até o
quinto mês após o parto.
Também pode ter o contrato alterado o
funcionário que sofrer um acidente de trabalho. Nesse caso, o tempo de
afastamento será determinado pelo INSS e depois disso, o trabalhador não poderá
ser demitido por um ano.
O entendimento do TST não tem força de lei,
por isso não é obrigatório. Mas o empregado que recorrer à Justiça deverá
ganhar, já que todos os tribunais e juízes devem seguir a orientação.
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