Não é de hoje que famílias da cidade de Bom
Conselho beneficiárias do Programa Bolsa Família, do Governo Federal, alimentam
a tese de que seus filhos não podem estudar em escola particular, porque se
isto acontecer terão seus cartões cancelados.
Nesta semana, com a abertura no Educandário
Menino Jesus de Praga do período de matrículas para o ano letivo de 2013 está “lenda
urbana” voltou a correr os quatro cantos da cidade.
E a direção do Educandário, recebeu nos
últimos dias, muitas indagações dos pais sobre o "cancelamento" do
Bolsa Família, caso o filho estivesse matriculado em uma escola particular.
Mesmo sabendo que não existe esta relação, a
direção do referido estabelecimento educacional, na pessoa de Carlos Adelmar
Duarte (foto) solicitou ao advogado
Dr. Renato Curvelo um embasamento jurídico sobre o tema.
E para a tranqüilidade dessas famílias, o nobre
advogado esclarece que não existe empecilho legal algum que impeça um grupo
familiar de receber o benefício do “Bolsa Família” e ter membros estudando em
escola particular.
Segundo Dr. Renato Curvelo, os textos da
Lei que tratam sobre o Programa Bolsa Família apenas condicionam o recebimento
da renda do programa à exigência de que a família possua filhos estudando em estabelecimentos
de ensino regular, não fazendo referência, exigência ou restrição alguma para
que a escola seja pública ou privada, apenas estabelecendo que a freqüência mínima
do aluno matriculado corresponda, no mínimo, a 85% das atividades escolares ministradas.
Ou seja, podem famílias que recebem o benefício do programa Bolsa Família terem
filhos estudando em escolas particulares, sem prejuízo algum.
A análise do renomado advogado Dr. Renato
Curvelo, deixa claro que este público tem o mesmo direito dos demais de
ingressar e concluir os seus estudos em uma escola da rede privada.
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