Entraram em vigor na
quinta-feira (1), as novas regras de qualidade da internet fixa no Brasil.
Regulada pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), as empresas
agora não poderão disponibilizar aos seus consumidores uma velocidade
instantânea da internet menor do que 20% do contratado pelo usuário, em 95% das
medições realizadas.
Até o momento, as empresas não eram
reguladas com um mínimo de velocidade de internet na prestação do serviço, e
por isso nem sempre a velocidade contratada batia com a velocidade real.
Desde quinta-feira, no entanto, as empresas
terão que se adaptar às novas regras estabelecidas e obedecer a um cronograma.
Neste primeiro momento, nem todas as
empresas estão obrigadas a obedecer às metas de qualidade. Apenas as
prestadoras com mais de 50 mil assinantes.
Os usuários que se sentirem lesados poderão
realizar reclamações juntamente com a operadora ou diretamente à Anatel através
de seu site na aba Fale Conosco, por telefone através do número 1331, ou nos
postos de atendimento pessoal espalhados em cada capital brasileira.
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