Mudança na Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, permite falta de
aluno à atividade escolar em dias considerados de guarda pela religião. A
alteração, publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira, 04 de janeiro,
começa a vigorar em março.
Na prática, o aluno deverá apresentar
justificativa prévia, por escrito, para informar a ausência. O texto não diz
com quantos dias de antecedência deve ser feita a comunicação. Para compensar a
falta e reposição de prova, por exemplo, a escola deverá definir nova data para
atender ao aluno no mesmo turno em que frequenta as aulas ou em dia agendado.
A atividade também pode ser substituída por
um trabalho escrito ou pesquisa sobre um tema e com prazo determinado pela
instituição. A proposta foi apresentada em 2003, pelo deputado federal
reeleito, Rubens Otoni (PT-GO). No texto, o parlamentar cita casos de
protestantes, adventistas do Sétimo Dia, judeus e outros seguidores de
religiões que guardam a sexta e o sábado para adoração divina.
As escolas terão dois anos para se adaptar
à nova norma. Questões religiosas já mudaram a estrutura do Enem, que desde
2017, é realizado em dois domingos para não ter provas aos sábados.
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