terça-feira, 8 de janeiro de 2019

Falta à aula ou prova será abonada em dia que a religião não permitir.

Mudança na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, permite falta de aluno à atividade escolar em dias considerados de guarda pela religião. A alteração, publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira, 04 de janeiro, começa a vigorar em março.

Na prática, o aluno deverá apresentar justificativa prévia, por escrito, para informar a ausência. O texto não diz com quantos dias de antecedência deve ser feita a comunicação. Para compensar a falta e reposição de prova, por exemplo, a escola deverá definir nova data para atender ao aluno no mesmo turno em que frequenta as aulas ou em dia agendado.

A atividade também pode ser substituída por um trabalho escrito ou pesquisa sobre um tema e com prazo determinado pela instituição. A proposta foi apresentada em 2003, pelo deputado federal reeleito, Rubens Otoni (PT-GO). No texto, o parlamentar cita casos de protestantes, adventistas do Sétimo Dia, judeus e outros seguidores de religiões que guardam a sexta e o sábado para adoração divina.

As escolas terão dois anos para se adaptar à nova norma. Questões religiosas já mudaram a estrutura do Enem, que desde 2017, é realizado em dois domingos para não ter provas aos sábados.

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