terça-feira, 2 de setembro de 2025

Águas Belas recebe recomendação para a criação de políticas públicas de proteção e bem-estar animal.

O Ministério Público de Pernambuco, por intermédio da Promotoria de Justiça de Águas Belas, fez recomendações à Prefeitura do município, no sentido de criar e manter políticas de proteção aos animais vítimas de maus-tratos, animais de rua (não comunitários), aos abandonados e vítimas de acidentes.

A Promotoria de Justiça de Águas Belas deu prazo de oito meses para que a Prefeitura crie e mantenha no âmbito do município, políticas públicas, por meio de lei municipal, que prevejam proteção aos animais. O prazo também vale para que a prefeitura apresente e aprove lei municipal específica, incentivo à adoção e guarda responsável por parte da população e adequações no funcionamento de abrigos municipais de animais.

De acordo com a recomendação, o município deve ter local, próprio ou contratado, com estrutura adequada e profissionais habilitados para transporte, recepção, atendimento emergencial, tratamento, esterilização encaminhamento provisório e encaminhamento definitivo, conforme o caso, de animais domésticos vítimas de maus-tratos, em situação de rua, abandonados ou vítimas de acidentes, incluindo aqueles que tenham sido apreendidos em decorrência de práticas ilegais. Além disso, devem assegurar o controle populacional de cães e gatos, através da castração dos animais. O serviço deverá ser mantido de forma permanente, sem interrupção e com capacidade operacional para atender as demandas.

Diante da precariedade em que se encontram cães e gatos em situação de rua, a Prefeitura de Águas Belas deverá realizar, no prazo de 30 dias, mutirões para castração mínima de 30 animais. Ainda segundo a recomendação, o município deve promover periodicamente campanhas de educação humanitária, animal e ambiental, informando a população a respeito das normas existentes sobre o tema, da necessidade da tutela responsável de animais, da adoção, da vacinação periódica e de outros serviços públicos.

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