Quem trabalha com registro em carteira deve
receber até o próximo dia 30 a primeira parcela do décimo terceiro salário. O
pagamento da segunda parcela pode ser feito pelo empregador até 20 de dezembro.
O décimo terceiro corresponde ao valor do salário de um mês, quando o funcionário trabalhou o ano todo na empresa. Já quem foi contratado a menos de doze meses recebe o valor proporcional.
Para fazer a conta, basta dividir o salário mensal por doze e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados até o último dia do ano.
Em alguns casos, a empresa pode antecipar a primeira parcela do décimo terceiro entre fevereiro e novembro, junto com as férias. Vale lembrar que a segunda parcela, a ser paga em dezembro, tem os descontos referentes ao INSS e ao imposto de renda.
O décimo terceiro corresponde ao valor do salário de um mês, quando o funcionário trabalhou o ano todo na empresa. Já quem foi contratado a menos de doze meses recebe o valor proporcional.
Para fazer a conta, basta dividir o salário mensal por doze e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados até o último dia do ano.
Em alguns casos, a empresa pode antecipar a primeira parcela do décimo terceiro entre fevereiro e novembro, junto com as férias. Vale lembrar que a segunda parcela, a ser paga em dezembro, tem os descontos referentes ao INSS e ao imposto de renda.
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