terça-feira, 28 de setembro de 2021

Carteirada pode dar 4 anos de cadeia.

Agente Público que constranger, sob violência ou ameaça, outra pessoa para obter vantagem poderá ter a pena agravada. Hoje a chamada “carteirada” pode resultar em pena de 1 a 4 anos de prisão e multa.

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados quer aumentar esta pena para 6 meses a 2 anos de detenção. Atualmente, a legislação define a carteirada como: quem utiliza carteira de identidade funcional, uniforme, insígnia, distintivo ou outro meio de identificação para humilhar, depreciar ou ofender agente público ou privado no exercício de suas atribuições.

O projeto de lei já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. O texto ainda será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois irá para o plenário.

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