O Senado aprovou na terça-feira (28) o projeto que define a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número único para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.
O texto, que tem origem na Câmara dos Deputados, foi modificado pelos senadores e, por isso, voltará para nova análise dos deputados. Pela proposta, o número de identificação de novos documentos, emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais, será o número de inscrição no CPF.
O texto também altera a lei que instituiu o registro de identidade civil para estabelecer que, nos novos documentos do tipo, será adotada, como número único, o CPF.
Um dos objetivos da mudança é estabelecer um número único para o acesso a prontuários no Sistema Único de Saúde, aos sistemas de assistência e previdência social (Bolsa Família, BPC, INSS), a informações fiscais e tributárias, ao alistamento eleitoral e ao voto, entre outros.
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