Uma ação rescisória julgada procedente pelo Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), na quarta-feira (29), inocentou e recuperou os direitos políticos da ex-deputada estadual e ex-prefeita de Olinda, Jacilda Urquisa (MDB). A decisão referendada pela maioria da Corte recolocou a emedebista no cenário político pernambucano.
A ex-prefeita de Olinda havia sido condenada, em 2010, à suspensão dos direitos políticos por 10 anos, a ressarcir a União em R$ 789 mil e ao pagamento de uma multa de R$ 6 mil. Com a nova decisão, ela fica desobrigada do pagamento e pode exercer plenamente seus direitos políticos como, por exemplo, candidatar-se em 2022.
Jacilda Urquisa, que é advogada, preferiu não se pronunciar até a publicação do teor da decisão, mas a reportagem da Folha de Pernambuco conversou com sua defesa, formada pelos advogados Henrique Leite e Márcio Alves.
"Através de uma ação rescisória que foi ajuizada em 2019, a ex-prefeita Jacilda Urquisa conseguiu provar que seria injusto obrigá-la a devolver um valor que foi utilizado exclusivamente pela Prefeitura, principalmente com pagamento de folha de pessoal dos servidores municipais. O TRF5 também concordou que não era o caso de suspender os direitos políticos da ex-prefeita porque a irregularidade discutida no processo não tinha maior gravidade", disse a defesa.
A decisão, em uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a então prefeita de Olinda Jacilda Urquisa e o ex-secretário municipal de Obras e Serviços Públicos Artur Barbosa Maciel, teve por base a prestação de contas de um convênio de R$ 3 milhões entre o município de Olinda e o governo federal, assinado em 1998.
O contrato tinha como objeto a construção de um quebra-mar semissubmerso e obras de pavimentação e drenagem. Mas, para o juiz, houve desvio de finalidade de recursos equivalentes a R$ 789 mil. A ação do MPF usou como prova o resultado de uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU).
Mesmo verificando a não apropriação de dinheiro pela ex-prefeita e sua aplicação para outras despesas do município, o juiz, em sua sentença, afirmou que o uso dos recursos em finalidade diferente da prevista seria suficiente para condená-la. A decisão do juiz federal foi confirmada pelo TRF em dezembro de 2010. (Com informações da Folha de Pernambuco)
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