Definidas as regras para o trabalho em feriados no comércio brasileiro. As normas foram estabelecidas após um acordo entre representantes de trabalhadores e empregadores com o Ministério do Trabalho e Emprego.
O funcionamento do comércio vai depender de autorização prevista em convenção coletiva, que deve ser negociada entre os sindicatos das duas partes. Ou seja, a decisão unilateral do empregador não será suficiente para abertura das lojas nos feriados.
Mas essa exigência não vale para atividades que já possuem autorização permanente para funcionar nessas datas, como padarias, farmácias, floriculturas, barbearias e salões de beleza, postos de combustível, hotéis, bares e restaurantes e feiras-livres, por exemplo.
Para o Ministério do Trabalho e Emprego, o acordo reforça que a negociação coletiva é o ponto de equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores.

Nenhum comentário:
Postar um comentário