A
partir de terça-feira (02) até o próximo domingo - 07 de outubro, dia da eleição,
o eleitor não poderá ser preso ou detido. A exceção só acontece se o infrator
for pego em flagrante delito.
Independente
do processo eleitoral, suspensão temporária não garante impunidade a quem possa
ter cometido algum delito.
A
legislação eleitoral pretende com esta determinação, é que não haja interrupção
no processo eleitoral. A detenção, no entanto, poderá acontecer posteriormente
ao pleito.
De
acordo com o parágrafo segundo do artigo 236 do Código Eleitoral, caso ocorra
qualquer prisão, o detido será imediatamente conduzido à presença do Juiz
competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá
a responsabilidade do coator.
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