segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido a partir de terça, exceto se for pego em flagrante.

A partir de terça-feira (02) até o próximo domingo - 07 de outubro, dia da eleição, o eleitor não poderá ser preso ou detido. A exceção só acontece se o infrator for pego em flagrante delito.

Independente do processo eleitoral, suspensão temporária não garante impunidade a quem possa ter cometido algum delito.

A legislação eleitoral pretende com esta determinação, é que não haja interrupção no processo eleitoral. A detenção, no entanto, poderá acontecer posteriormente ao pleito.

De acordo com o parágrafo segundo do artigo 236 do Código Eleitoral, caso ocorra qualquer prisão, o detido será imediatamente conduzido à presença do Juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator.

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