Já está em vigor, a nova regra para a
concessão de seguro-desemprego, a trabalhadores que solicitarem o benefício
pela terceira vez em dez anos.
Para ter acesso ao seguro, o trabalhador tem
que fazer um curso de qualificação profissional ou de formação.
A medida é prevista pelo Decreto 7.721, de
16 de abril de 2012. Essa nova condição é atendida pelo Programa Nacional de
Acesso ao Ensino Técnico e Emprego, que prevê ações para qualificar e dar assistência
a cerca de 8 milhões de trabalhadores nos próximos quatro anos.
Os trabalhadores recebem o benefício ao
longo da realização dos cursos, que são gratuitos e oferecidos por serviços
nacionais de aprendizagem, como o Sesi, Senac e Senai.
Caso não haja um curso disponível na área
de atuação do trabalhador ou na cidade onde reside, a concessão do seguro deixa
de ficar condicionada a realização da qualificação.
Nesse caso, o trabalhador poderá receber o
benefício normalmente.
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