A Comissão de Educação do Senado aprovou um
projeto de lei, que limita a quantidade de alunos em salas de aula, das escolas
públicas de todo o País.
Pela lei, o número de estudantes em classe
não pode ser maior que 25 na pré-escola e nos dois anos iniciais do ensino
fundamental e 35 da terceira série até o final do ensino médio.
O limite pode ser acrescido em até 20%
(cinco e sete alunos, respectivamente) nas escolas que tiverem maior espaço
físico para acomodar os estudantes.
Por ser um projeto de lei iniciado no
Senado, ele segue agora para apreciação pelas comissões da Câmara dos
Deputados, se nenhum parlamentar exigir que ele passe pelo plenário.
A lei passa a valer no primeiro dia do ano subseqüente
à data de publicação.
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