sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Veículos destinados ao transporte escolar só poderão ter até 10 anos de uso.

Os veículos destinados ao transporte escolar deverão ter, no máximo, dez anos de fabricação, segundo determina o Projeto de Lei do Senado que recebeu parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Esporte.

O projeto ainda será examinado, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

A mudança passará a valer, segundo o texto aprovado, 365 dias após a publicação da futura lei, resultante da aprovação final da matéria.

O relator da matéria, senador Aloysio Nunes Ferreira (do PSDB de São Paulo), observou que cabe ao Poder Público zelar para que o transporte de alunos seja feito com a maior segurança.

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