O salário-maternidade
poderá ser pago ao marido ou companheiro em caso de falecimento da mãe. A
proposta está na Medida Provisória número 619/13, que foi aprovada no Plenário
da Câmara esta semana.
De acordo com informações da Agência Câmara, se for aprovada também no Senado, onde também será avaliada, a decisão vai servir tanto para o cônjuge da mulher que estiver recebendo o salário por ter dado à luz quanto para aquele que tiver adotado com a esposa uma criança.
De acordo com informações da Agência Câmara, se for aprovada também no Senado, onde também será avaliada, a decisão vai servir tanto para o cônjuge da mulher que estiver recebendo o salário por ter dado à luz quanto para aquele que tiver adotado com a esposa uma criança.
No caso de uma
fatalidade, a Medida Provisória prevê que o pagamento ocorra pelo período
restante da licença, que tem duração de 120 dias a partir do nascimento ou da
adoção.
É importante
ressaltar que, para receber o salário-maternidade, o marido ou companheiro vai
precisar deixar de trabalhar no período para cuidar da criança, caso contrário,
o benefício poderá ser suspenso.
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