sábado, 28 de setembro de 2013

Câmara aprova pagamento de salário-maternidade ao cônjuge de mãe que falecer.

O salário-maternidade poderá ser pago ao marido ou companheiro em caso de falecimento da mãe. A proposta está na Medida Provisória número 619/13, que foi aprovada no Plenário da Câmara esta semana.

De acordo com informações da Agência Câmara, se for aprovada também no Senado, onde também será avaliada, a decisão vai servir tanto para o cônjuge da mulher que estiver recebendo o salário por ter dado à luz quanto para aquele que tiver adotado com a esposa uma criança.

No caso de uma fatalidade, a Medida Provisória prevê que o pagamento ocorra pelo período restante da licença, que tem duração de 120 dias a partir do nascimento ou da adoção.

É importante ressaltar que, para receber o salário-maternidade, o marido ou companheiro vai precisar deixar de trabalhar no período para cuidar da criança, caso contrário, o benefício poderá ser suspenso.

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