Motorista que provocar acidente pode ser obrigado a arcar com os prejuízos para a natureza e o patrimônio público. Isso significa que ele terá que pagar pelo poste, a placa de sinalização, o muro, a árvore ou até pelo reparo de um monumento que for atingido.
A obrigatoriedade está prevista no Projeto de Lei 3303, de 2020, de autoria do deputado Alexandre Frota, apresentado na Câmara Federal. O texto determina que o levantamento dos custos seja feito pelo órgão fiscalizador de trânsito, que deverá notificar o infrator.
Depois que a notificação for emitida, o motorista apontado como responsável pelos danos terá 30 dias para apresentar sua defesa. De acordo com a Agência Câmara, já existem algumas leis estaduais e municipais sobre o ressarcimento de gastos ao poder público, após danos provocados por acidentes de trânsito.
Se a medida for aprovada, essa será a primeira lei federal que trata sobre o tema. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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