Os deficientes físicos no Brasil terão a
aposentadoria adiantada. O decreto que regulamenta a lei foi assinado pela
presidente Dilma Rousseff na terça-feira (04), dia internacional das pessoas
com deficiência.
Para os que têm deficiência grave, a
aposentadoria por tempo de serviço passa a ser de 25 anos para os homens e 20
anos para as mulheres.
No caso de deficiência moderada, 29 anos para
os homens e 24 para as mulheres. E aos portadores de deficiência leve, a
contribuição será de 33 anos para os homens e 28 para as mulheres.
Segundo o IBGE, mais de 45 milhões de
pessoas declararam ter ao menos algum tipo de deficiência, o que representa
quase um quarto da população brasileira.

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