O pleno do Tribunal de Contas do Estado
(TCE) emitiu parecer referente ao recurso apresentado pelo vereador, Arlan Vanderley
Curvelo (Arlan da Barra), contra a decisão da Segunda Câmara do órgão que
julgou irregular as suas contas do exercício de 2012 quando presidiu a Câmara
Municipal de Bom Conselho imputando-lhe a obrigação de ressarcir de valores.
Confira:
Origem: Câmara Municipal
de Bom Conselho
Relator
(a):
Conselheira Teresa Duere
Órgão
Julgador:
Pleno
Processo: 14061193 - Recurso
Ordinário interposto pelo Sr. Arlan Vanderley Curvelo, Presidente e Ordenador
de Despesas da Câmara Municipal de Bom Conselho, no exercício de 2012, contra o
Acórdão TC nº 842/14, da Segunda Câmara desta Corte, que julgou irregulares as suas contas,
imputando-lhe a obrigação de ressarcir de valores. (Adv. Bruno
Siqueira França - OAB: 15418PE)
Julgamento: À unanimidade, os
Conselheiros do Tribunal Pleno, tendo em vista que não foram apresentados novos
documentos nem argumentos capazes de afastar as irregularidades apontadas no
acórdão hostilizado, preliminarmente, conheceram do presente Recurso Ordinário
e, no mérito, negaram-lhe provimento, mantendo, na íntegra, o Acórdão TC nº
842/14.
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