Após Decreto publicado pelo Governo
Federal, para obter o Benefício de Prestação Continuada (BPC), antigo LOAS,
passa a ser obrigatória a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) e no Cadastro
de Pessoa Física (CPF). A medida tem intuito de facilitar a gestão do
benefício, dando um maior controle dos recursos e promovendo uma identificação,
de forma mais precisa, sobre quem realmente necessita da assistência.
O prazo para regularizar a situação vai até
31 de dezembro de 2017 e quem não fizer o cadastro terá seu benefício suspenso
em janeiro de 2018. Para realizar o procedimento, em Bom Conselho, o beneficiário deve procurar o setor do Bolsa
Família, no Centro Social Urbano, com os documentos pessoais.
O BPC é um benefício assistencial no valor
de um salário-mínimo mensal garantido ao idoso acima de 65 anos ou ao cidadão
com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o
impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade
de condições com as demais pessoas.
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