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segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Beneficiários do BPC têm que se inscrever no Cadastro Único.

Após Decreto publicado pelo Governo Federal, para obter o Benefício de Prestação Continuada (BPC), antigo LOAS, passa a ser obrigatória a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) e no Cadastro de Pessoa Física (CPF). A medida tem intuito de facilitar a gestão do benefício, dando um maior controle dos recursos e promovendo uma identificação, de forma mais precisa, sobre quem realmente necessita da assistência.

O prazo para regularizar a situação vai até 31 de dezembro de 2017 e quem não fizer o cadastro terá seu benefício suspenso em janeiro de 2018. Para realizar o procedimento, em Bom Conselho, o beneficiário deve procurar o setor do Bolsa Família, no Centro Social Urbano, com os documentos pessoais.

O BPC é um benefício assistencial no valor de um salário-mínimo mensal garantido ao idoso acima de 65 anos ou ao cidadão com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

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