O Governo publicou uma portaria que
regulamenta o trabalho intermitente e o trabalho autônomo. Segundo a norma, o
contrato de trabalho intermitente deve ser feito por escrito e registrado na Carteira
de Trabalho do prestador de serviço com a identificação do empregador.
Deve estar especificado também o valor da
hora de trabalho, ou da diária, o local, e o prazo para pagamento do salário. Esse
valor não pode ser menor que o do salário mínimo, que hoje corresponde a 954
reais, ou três reais e 34 centavos por hora. E ele pode ser maior do que o de
outros trabalhadores que ocupam um cargo semelhante.
No caso do trabalho intermitente, o período
de trabalho inativo não pode ser considerado à disposição do empregador. Outro
ponto é que caso o trabalhador autônomo seja contratado por apenas uma empresa
ele não pode ser considerado empregado. Verbas rescisórias e aviso prévio
deverão ser calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado. E
as empresas deverão anotar em carteira a média das gorjetas recebidas no último
ano.
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