Um erro grosseiro da Justiça Eleitoral causou um verdadeiro tumulto em Correntes. Na terça-feira, 1º de abril, um despacho foi emitido determinando a suposta cassação dos mandatos do prefeito Edmilson da Bahia e do vice, Demilton Júnior. A decisão foi amplamente divulgada pela imprensa estadual, gerando grande repercussão e instabilidade política no município.
No entanto, um dia depois, a própria Justiça Eleitoral reconheceu o erro, divulgando um comunicado onde esclarecia que o despacho foi enviado equivocadamente, sendo apenas um modelo de minuta em fase de elaboração. Com isso, ficou claro que não havia qualquer decisão judicial efetiva para a cassação do prefeito e do vice, que seguem exercendo normalmente seus mandatos.
A falha, além de prejudicar Edmilson e Demilton Júnior, causou um desgaste desnecessário à imprensa pernambucana, que, baseada em um documento oficial da Justiça, noticiou o fato como verdadeiro. O estrago político, embora momentâneo, foi significativo.
Erros dessa magnitude minam a credibilidade do sistema eleitoral e colocam em xeque a segurança jurídica dos processos. Se uma decisão judicial pode ser divulgada erroneamente dessa forma, o que mais pode estar sujeito a falhas? A Justiça Eleitoral deve explicações não apenas às partes envolvidas, mas também à sociedade e à imprensa, que foi induzida ao erro por um equívoco primário e inadmissível.
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