O Ministério do Trabalho mudou o Termo de Rescisão de Contrato. O novo formulário deve ser adotado pelas empresas obrigatoriamente a partir de primeiro de novembro.
Depois disso, o funcionário demitido não vai conseguir pegar o Seguro Desemprego nem o saldo do FGTS com o modelo de rescisão antigo. O novo modelo é mais detalhado. Separa, por exemplo, o valor das férias vencidas do valor das férias em período de aquisição.
Segundo o Ministério do Trabalho, a mudança foi para dar mais clareza no desligamento de funcionários das empresas e facilitar a conferência do dinheiro que há para receber.
O Termo de Rescisão de Contrato deve ser acompanhado do Termo de Quitação, quando o funcionário tiver menos de um ano de serviço, ou do Termo de Homologação, quando o tempo de serviço for maior.
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