Estudantes de baixa renda não vão mais
precisar pagar nenhuma taxa para prestar o vestibular de institutos e
universidades públicas federais.
A lei, aprovada pela presidente Dilma
Rousseff, determina que as instituições adotem critérios para a isenção total
ou parcial do pagamento da inscrição.
Elas deverão considerar a carência socioeconômica
do candidato e se ele cursou o Ensino Médio na rede pública ou em escola
particular com bolsa integral.
Outra exigência é o vestibulando ter renda
familiar inferior a um salário mínimo e meio.
O Exame Nacional do Ensino Médio, o Enem,
que substitui o vestibular em instituições federais de ensino superior, já
oferece isenção de taxas de acordo com a renda do candidato.
A nova lei garante esse benefício em todas
as universidades e institutos federais.


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