Entrou em vigor na segunda-feira, 18, na
cidade de Bom Conselho o decreto 019/2020 do Governo Municipal que torna mais
rígidas as medidas para enfrentamento ao novo coronavirus (Covid-19). As
determinações ampliam as medidas de proteção, reforçam o isolamento social,
aumentam a fiscalização em estabelecimentos comerciais e reduzem a circulação
de pessoas nesses locais.
Entre as medidas de proteção, também estão
previstas a obrigatoriedade do uso de máscaras pelos moradores e
trabalhadores dessas cidades. As feiras livres, incluindo as dos distritos,
estão suspensas enquanto vigorar este decreto. Ainda estão proibidos eventos
públicos ou privados, sejam de caráter cultural, religioso ou comemorativo até
o final do enfrentamento da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19),
exceto os eventos realizados com transmissão via internet.
Também fica prorrogada a suspensão do
funcionamento das escolas, universidades e demais estabelecimentos de ensino,
público ou privado, no âmbito do município, a princípio, até 29 de maio. Em
razão da suspensão, fica antecipado o recesso escolar para o período de 15 a de
maio. Os restaurantes, lanchonetes e bares, inclusive os localizados as margens
da PE-218, só poderão funcionar na modalidade delivery, ficando proibido o
atendimento presencial, inclusive na modalidade entrega em balcão.
Ficam vedados qualquer abertura de
estabelecimentos, a exceção de distribuidoras de alimentos, supermercados,
mercados e mercadinhos; agências bancárias, lotéricas, estabelecimentos
financeiros e similares; quitandas; padarias; farmácias humanas e veterinárias;
casas de ração animal; frigoríficos e abatedouros; mercados de carne e de
farinha; depósitos de água e gás; serviços de internet; e, Postos de
combustíveis. Também tem autorização para funcionamento laticínios; funerárias;
consultórios médicos e odontológicos; laboratórios; e cartórios.
Os estabelecimentos que não que estejam
enquadrados no Decreto, devem permanecer fechados, sendo vedada qualquer
possibilidade de ingresso de consumidores, seja para entregas de mercadorias ou
recebimentos de valores, salvo serviços por delivery ou entrega rápida
essenciais. Em caso de descumprimento das medidas previstas, o estabelecimento
será notificado.
As medidas, que estarão em vigor até o
próximo dia 31 de maio, podendo ser renovado, foram tomadas em decorrência da
necessidade de aumentar o isolamento social para evitar o aumento ainda mais
acelerado dos casos de Covid-19 no município.

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