terça-feira, 19 de maio de 2020

Covid-19: Decreto com medidas mais rígidas entra em vigor em Bom Conselho.

Entrou em vigor na segunda-feira, 18, na cidade de Bom Conselho o decreto 019/2020 do Governo Municipal que torna mais rígidas as medidas para enfrentamento ao novo coronavirus (Covid-19). As determinações ampliam as medidas de proteção, reforçam o isolamento social, aumentam a fiscalização em estabelecimentos comerciais e reduzem a circulação de pessoas nesses locais.

Entre as medidas de proteção, também estão previstas a obrigatoriedade do uso de máscaras pelos moradores e trabalhadores dessas cidades. As feiras livres, incluindo as dos distritos, estão suspensas enquanto vigorar este decreto. Ainda estão proibidos eventos públicos ou privados, sejam de caráter cultural, religioso ou comemorativo até o final do enfrentamento da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), exceto os eventos realizados com transmissão via internet.

Também fica prorrogada a suspensão do funcionamento das escolas, universidades e demais estabelecimentos de ensino, público ou privado, no âmbito do município, a princípio, até 29 de maio. Em razão da suspensão, fica antecipado o recesso escolar para o período de 15 a de maio. Os restaurantes, lanchonetes e bares, inclusive os localizados as margens da PE-218, só poderão funcionar na modalidade delivery, ficando proibido o atendimento presencial, inclusive na modalidade entrega em balcão.

Ficam vedados qualquer abertura de estabelecimentos, a exceção de distribuidoras de alimentos, supermercados, mercados e mercadinhos; agências bancárias, lotéricas, estabelecimentos financeiros e similares; quitandas; padarias; farmácias humanas e veterinárias; casas de ração animal; frigoríficos e abatedouros; mercados de carne e de farinha; depósitos de água e gás; serviços de internet; e, Postos de combustíveis. Também tem autorização para funcionamento laticínios; funerárias; consultórios médicos e odontológicos; laboratórios; e cartórios.

Os estabelecimentos que não que estejam enquadrados no Decreto, devem permanecer fechados, sendo vedada qualquer possibilidade de ingresso de consumidores, seja para entregas de mercadorias ou recebimentos de valores, salvo serviços por delivery ou entrega rápida essenciais. Em caso de descumprimento das medidas previstas, o estabelecimento será notificado.

As medidas, que estarão em vigor até o próximo dia 31 de maio, podendo ser renovado, foram tomadas em decorrência da necessidade de aumentar o isolamento social para evitar o aumento ainda mais acelerado dos casos de Covid-19 no município.

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