A Prefeitura de Bom Conselho publicou, nesta quarta-feira (19), um novo Decreto Municipal com medidas mais restritivas para conter o avanço da Covid-19 no município que já conta com um total de 1.673 casos da doença desde o início da pandemia no ano passado, de acordo com o último boletim divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde. O anúncio do Decreto 019/2021 foi feito pelo prefeito João Lucas (PSB).
As novas restrições entram em vigor imediatamente, e seguirão enquanto perdurar a vigência dos Decretos Estaduais 50/470 e 50/458, revogando-se as disposições em contrário. De acordo com o novo decreto, a feira livre que acontece aos sábados, irá acontecer nas sextas-feiras, no horário das 04 horas às 13 horas. Já nos distritos Logradouro dos Leões e Rainha Isabel a feira, que acontece aos domingos, será transferida para as segundas.
Outras medidas contidas no documento determinam a suspensão de aulas presenciais nos estabelecimentos de educação da rede de Ensino Pública e Privada, e o fechamento dos espaços públicos ou privados, a exemplo, de quadras/ginásios esportivos, centros de lazer e campos de futebol. As Igrejas, Templos e demais locais de culto devem seguir as orientações do Decreto Estadual 50.724, de 17 de maio de 2021.
Já as atividades econômicas irão funcionar de acordo com cada categoria. Confira abaixo:
·Material de construção, serraria, estivas, tintas e/ou insumos para pintura e ferro ou ferragem: segunda à sexta das 9h às 16h; fechando aos sábados, domingos e feriados, sendo permitido o atendimento no sistema delivery;
·Confecções, calçados, joias, bijuterias, tecidos, aviamentos, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, óticas, cosméticos e perfumaria: segunda à sexta das 9h às 16h; fechando aos sábados, domingos e feriados, sendo permitido o atendimento no sistema delivery;
·Escritórios comerciais e estabelecimentos de prestação de serviços: segunda à sexta das 9h às 16h; fechando aos sábados, domingos e feriados;
·Ração animal e produtos veterinários: segunda à sexta das 9h às 16h; fechando aos sábados, domingos e feriados, sendo permitido o atendimento no sistema delivery;
·Lanchonetes, conveniências, bares, restaurantes ou similares: segunda à sexta das 07h às 16h; fechando aos sábados, domingos e feriados, sendo permitido o atendimento no sistema delivery;
·Mercearias, supermercados e padarias: segunda à sexta das 6h às 16h; sábados, domingos e feriados das 6h às 14h;
·Academias de ginástica e similares: segunda à sexta das 05h às 21h; fechando aos sábados, domingos e feriados.
As empresas com atividade econômica não citadas no Decreto Municipal, devem cumprir as determinações que estão contidas no Decreto 50.724 do Governo do Estado, de 17 de maio de 2021. Para conferir na íntegra o documento, que está disponível no portal da Prefeitura de Bom Conselho, é só acessar o endereço eletrônico: www.bomconselho.pe.gov.br.
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