A Prefeitura de Bom Conselho emitiu na manhã desta quarta-feira, 26, um novo Decreto Municipal com novas medidas para conter o avanço da Covid-19 no município. O anúncio do Decreto 020/2021 foi feito pelo prefeito João Lucas (PSB), em suas redes sociais. As medidas começam a valer imediatamente, e seguirão enquanto perdurar a vigência dos Decretos Estaduais 50/470 e 50/458, revogando-se as disposições em contrário.
Pelo novo Decreto Municipal está proibida a realização das feiras livres na cidade e também nos distritos Logradouro dos Leões e Rainha Isabel. As Igrejas, templos e demais locais de culto devem observar os horários e restrições previstos no Art. 2º do Decreto Estadual 50.752, de 24 de maio de 2021. O transporte automotor de passageiros poderá realizar suas atividades com 30% da capacidade total de passageiros em cada veículo.
Outras medidas contidas no documento determinam a suspensão de aulas presenciais nos estabelecimentos de educação da rede de Ensino Pública e Privada, e o fechamento dos espaços públicos ou privados, a exemplo, de quadras/ginásios esportivos, centros de lazer e campos de futebol. Já as atividades econômicas irão funcionar de acordo com cada categoria. Confira abaixo:
·Material de construção, serraria, estivas, tintas e/ou insumos para pintura e ferro ou ferragem: segunda à sexta das 9h às 16h; fechando aos sábados, domingos e feriados, sendo permitido o atendimento no sistema delivery;
·Confecções, calçados, joias, bijuterias, tecidos, aviamentos, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, óticas, cosméticos e perfumaria: segunda à sexta das 9h às 16h; fechando aos sábados, domingos e feriados, sendo permitido o atendimento no sistema delivery;
·Serviços estéticos, salões de beleza, barbearias, manicures e similares: segunda a sexta das 09h às 16h; fechando aos sábados, domingos e feriados;
·Ração animal e produtos veterinários: segunda à sexta das 9h às 16h; fechando aos sábados, domingos e feriados, sendo permitido o atendimento no sistema delivery;
·Lanchonetes, conveniências, bares, restaurantes ou similares: segunda à sexta das 07h às 16h; fechando aos sábados, domingos e feriados, sendo permitido o atendimento no sistema delivery;
·Frigoríficos e hortifrutigranjeiros, quitandas e similares: segunda a sexta-feira das 06h às 16h; fechando aos sábados, domingos e feriados, sendo permitido o atendimento no sistema delivery;
·Mercearias, supermercados e padarias: segunda à sexta das 6h às 16h; sábados, domingos e feriados das 6h às 14h; fechando aos sábados, domingos e feriados;
·Comércio atacadista e lojas de materiais de equipamentos de informática: segunda a sexta-feira das 09h às 16h; fechando aos sábados, domingos e feriados;
·Academias de ginástica e similares: segunda à sexta das 05h às 16h; fechando aos sábados, domingos e feriados.
·Oficinas e assistências técnicas em geral; segunda a sexta-feira das 06h às 16h; fechando aos sábados, domingos e feriados;
Os estabelecimentos comerciais/empresas com atividade econômica não citadas no Decreto Municipal, devem cumprir as determinações que estão contidas no Decreto 50.725 do Governo do Estado, de 24 de maio de 2021. Para conferir na íntegra o documento, que está disponível no portal da Prefeitura de Bom Conselho, é só acessar o endereço eletrônico: www.bomconselho.pe.gov.br.
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