A prorrogação do prazo para a realização do exame toxicológico para motoristas, vais beneficiar profissionais com as categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação. A medida foi publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito, o CONTRAN.
Motoristas profissionais serão obrigados a realizar o teste toxicológico, de acordo com a nova Lei de Trânsito em vigor desde o dia 12 de abril. Com a prorrogação, ficou estabelecida uma nova tabela de prazos ao longo de 2021.
De acordo com o Ministério da Infraestrutura, a medida foi tomada por conta da pandemia da Covid-19. O motorista deverá realizar o exame em uma clínica credenciada em até 30 dias após o vencimento da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Caso não faça, o profissional poderá ter o direito de dirigir suspenso por três meses e terá que pagar uma multa de mil 467 reais e 35 centavos. O exame toxicológico periódico poderá ser utilizado para renovação da CNH em até 90 dias após a data da coleta da amostra.
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