quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Famílias beneficiárias do Bolsa Família podem matricular seus filhos em escola particular.

Não é de hoje que famílias da cidade de Bom Conselho beneficiárias do Programa Bolsa Família, do Governo Federal, alimentam a tese de que seus filhos não podem estudar em escola particular, porque se isto acontecer terão seus cartões cancelados.

Nesta semana, com a abertura no Educandário Menino Jesus de Praga do período de matrículas para o ano letivo de 2013 está “lenda urbana” voltou a correr os quatro cantos da cidade.

E a direção do Educandário, recebeu nos últimos dias, muitas indagações dos pais sobre o "cancelamento" do Bolsa Família, caso o filho estivesse matriculado em uma escola particular.

Mesmo sabendo que não existe esta relação, a direção do referido estabelecimento educacional, na pessoa de Carlos Adelmar Duarte (foto) solicitou ao advogado Dr. Renato Curvelo um embasamento jurídico sobre o tema.

E para a tranqüilidade dessas famílias, o nobre advogado esclarece que não existe empecilho legal algum que impeça um grupo familiar de receber o benefício do “Bolsa Família” e ter membros estudando em escola particular.

Segundo Dr. Renato Curvelo, os textos da Lei que tratam sobre o Programa Bolsa Família apenas condicionam o recebimento da renda do programa à exigência de que a família possua filhos estudando em estabelecimentos de ensino regular, não fazendo referência, exigência ou restrição alguma para que a escola seja pública ou privada, apenas estabelecendo que a freqüência mínima do aluno matriculado corresponda, no mínimo, a 85% das atividades escolares ministradas. Ou seja, podem famílias que recebem o benefício do programa Bolsa Família terem filhos estudando em escolas particulares, sem prejuízo algum.

A análise do renomado advogado Dr. Renato Curvelo, deixa claro que este público tem o mesmo direito dos demais de ingressar e concluir os seus estudos em uma escola da rede privada.

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