Motorista bêbado que se envolver em
acidente com morte poderá perder o carro. A decisão foi aprovada pela
Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.
Vale também para o condutor que praticar
homicídio culposo, que é quando não há intenção de matar, quando estiver sob
efeito de qualquer outra substância psicoativa. Ainda assim, o motorista estará
sujeito à pena de detenção, de dois a quatro anos, multa, e suspensão ou
proibição da habilitação.
A perda do veículo será incorporada ao
Código de Trânsito Brasileiro. O carro apreendido deverá ficar com algum
dependente ou com a família da vítima. Poderá, ainda, ser repassado à União.
Caso o veículo não seja encontrado, pertencer a alguma outra pessoa de boa-fé
ou for destruído na batida, a família da vítima ou a União vai receber o
equivalente em dinheiro.
Agora, a proposta vai ser analisada pela
Comissão de Constituição e Justiça e depois seguir para o Plenário.
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