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quarta-feira, 23 de setembro de 2015

Proposta na Câmara tira o carro de motorista bêbado que matar no trânsito.

Motorista bêbado que se envolver em acidente com morte poderá perder o carro. A decisão foi aprovada pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.

Vale também para o condutor que praticar homicídio culposo, que é quando não há intenção de matar, quando estiver sob efeito de qualquer outra substância psicoativa. Ainda assim, o motorista estará sujeito à pena de detenção, de dois a quatro anos, multa, e suspensão ou proibição da habilitação.

A perda do veículo será incorporada ao Código de Trânsito Brasileiro. O carro apreendido deverá ficar com algum dependente ou com a família da vítima. Poderá, ainda, ser repassado à União. Caso o veículo não seja encontrado, pertencer a alguma outra pessoa de boa-fé ou for destruído na batida, a família da vítima ou a União vai receber o equivalente em dinheiro.

Agora, a proposta vai ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois seguir para o Plenário.

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