O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª Região concedeu em Segunda Instância
o recurso Ordinário referente ao processo interposto pelo SINTRAF de Bom Conselho.
Por UNANIMIDADE, o Tribunal deu Provimento ao recurso interposto pelo Sindicato
dos Trabalhadores Rurais (STR) de Bom Conselho e extinguiu o processo do
SINTRAF sem resolução do Mérito, por ausência de legitimidade ativa do
SINTRAF, ou seja, o SINTRAF não
tem registro Sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, e no
Brasil há exigência formal de que o Sindicato seja registrado no Ministério a
fim de que adquira personalidade jurídica, Sindical e representatividade da
categoria, e em Bom Conselho o Sindicato que tem carta Sindical e que representa
os Agricultores e Agricultoras familiares é o Sindicato dos Trabalhadores
Rurais – STR - de Bom Conselho que está a 52 anos na luta pelo homem e
mulher do campo.
Veja abaixo o que diz a constituição federal.
ART. 8º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
II - é vedada a criação de mais de uma organização
sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou
econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou
empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
Confira abaixo, a sentença do Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região:


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