sexta-feira, 5 de agosto de 2016

Justiça do Trabalho concede recurso favorável ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Bom Conselho.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª Região concedeu em Segunda Instância o recurso Ordinário referente ao processo interposto pelo SINTRAF de Bom Conselho. Por UNANIMIDADE, o Tribunal deu Provimento ao recurso interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR) de Bom Conselho e extinguiu o processo do SINTRAF sem resolução do Mérito, por ausência de legitimidade ativa do SINTRAF, ou seja, o SINTRAF não tem registro Sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, e no Brasil há exigência formal de que o Sindicato seja registrado no Ministério a fim de que adquira personalidade jurídica, Sindical e representatividade da categoria, e em Bom Conselho o Sindicato que tem carta Sindical e que representa os Agricultores e Agricultoras familiares é o Sindicato dos Trabalhadores Rurais – STR - de Bom Conselho que está a 52 anos na luta pelo homem e mulher do campo.

Veja abaixo o que diz a constituição federal.
ART. 8º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

Confira abaixo, a sentença do Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região:

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