domingo, 29 de janeiro de 2017

Entra em vigor a nova lei do salão de beleza.

Já está em vigor a nova lei que regulariza o trabalho de profissionais que atuam dentro de salão de beleza. Cabeleireiro, manicure, pedicure, depilador, maquiador, esteticista e barbeiro vão poder escolher a melhor opção de vinculo de trabalho com o salão.

Segundo especialistas, os profissionais têm duas opções: por meio da carteira assinada ou parceria entre as partes. O objetivo da lei é trazer para formalidade os profissionais do salão de beleza. Agora eles passam a ter direitos previstos em lei como pagamento de férias e décimo terceiro salário.

Especialistas alertam que para valer, o contrato de parceria entre salão e profissional deverá ser reconhecido no Sindicato da categoria profissional ou pelo Ministério do Trabalho. O estabelecimento será responsável pelos pagamentos e recebimentos e repassará ao profissional um percentual, já combinado previamente. No caso de parceria os impostos e tributos também serão divididos.

Recepcionistas, copeiras, faxineiras manobristas e demais profissionais no salão de  beleza continuam no sistema trabalhista de CLT. No Brasil atualmente existem 2 milhões de profissionais da beleza. De acordo com dados do Ministério do Trabalho e Emprego até o final de 2015 apenas 66 mil possuíam Carteira assinada.

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