As empresas têm até o dia 30 deste mês de
novembro para pagar a primeira parcela do 13º salário. Todos os trabalhadores
contratados pelo regime CLT têm direito.
O salário extra pode ser integral ou
proporcional, dependendo do número de meses trabalhados no ano. Nesta primeira
parcela, os funcionários devem receber uma quantia equivalente à metade de sua
remuneração mensal, sem nenhum desconto. Ou seja, quem ganha 2 mil reais, por
exemplo, deve receber, até o dia 30 deste mês, um salário extra no valor de mil
reais.
Os descontos de INSS e de Imposto de Renda,
nos casos em que o tributo incide, são feitos na segunda parcela, que deve ser
paga obrigatoriamente até o dia 20 de dezembro.
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