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quarta-feira, 3 de abril de 2013

Invasão e roubo de dados de celulares e computadores passam a ser crime.

Entrou em vigor na terça-feira (02), a "Lei Carolina Dieckmann" sobre crimes na Internet.

Na prática, passa a ser crime invadir computador, celular, tablet ou qualquer outro equipamento de terceiros, conectados ou não à internet, para obter, destruir ou divulgar dados sem consentimento.

Originária do Projeto de Lei do deputado Paulo Teixeira (do PT de São Paulo), a Lei estabelece a tipificação criminal de delitos de informática e prevê prisão de seis meses a dois anos e multa para quem obtiver segredos comerciais e industriais ou conteúdos privados por meio da violação de mecanismo de segurança de equipamentos de informática.

A pena aumenta de um a dois terços caso o crime seja cometido contra chefes dos poderes Executivo, Judiciário ou Legislativo. A lei ainda equipara a prática de roubo de dados de cartão de crédito ao de falsificação de um documento particular.

A nova regra foi aprovada e sancionada ano passado, mesma época em que a atriz Carolina Dieckmann teve fotos nuas roubadas de seu computador pessoal e divulgadas na internet. Por isso, o apelido.

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