Entrou em vigor na terça-feira (02), a
"Lei Carolina Dieckmann" sobre crimes na Internet.
Na prática, passa a ser crime invadir
computador, celular, tablet ou qualquer outro equipamento de terceiros,
conectados ou não à internet, para obter, destruir ou divulgar dados sem
consentimento.
Originária do Projeto de Lei do deputado
Paulo Teixeira (do PT de São Paulo), a Lei estabelece a tipificação criminal de
delitos de informática e prevê prisão de seis meses a dois anos e multa para
quem obtiver segredos comerciais e industriais ou conteúdos privados por meio
da violação de mecanismo de segurança de equipamentos de informática.
A pena aumenta de um a dois terços caso o
crime seja cometido contra chefes dos poderes Executivo, Judiciário ou
Legislativo. A lei ainda equipara a prática de roubo de dados de cartão de
crédito ao de falsificação de um documento particular.
A nova regra foi aprovada e sancionada ano
passado, mesma época em que a atriz Carolina Dieckmann teve fotos nuas roubadas
de seu computador pessoal e divulgadas na internet. Por isso, o apelido.
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