terça-feira, 9 de abril de 2013

Recolhimento do FGTS do empregado doméstico ainda não é obrigatório.

Em todo o Brasil, 105 mil trabalhadores domésticos já têm o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS,  recolhido pelos empregadores.

O número corresponde a um e meio por cento dos quase sete milhões de profissionais que atuam em residências como babás, arrumadeiras, cozinheiras, motoristas, entre outros serviços.

Com a aprovação da chamada Lei das Domésticas, o recolhimento do FGTS passa a ser um direito desses trabalhadores. Mas por enquanto os depósitos são facultativos, pois a norma ainda depende de regulamentação do governo.
Os interessados em aderir à nova regra devem fazer o registro no Cadastro Específico do INSS, o CEI,  na categoria especial de empregador doméstico.

A matrícula pode ser feita pela internet, no endereço: www.previdenciasocial.gov.br

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