Celulares e equipamentos eletrônicos estão
proibidos nas salas de aula e em bibliotecas das escolas públicas e
particulares de Pernambuco. A lei 15.507, de 21 de maio, regulamenta o uso dos
aparelhos no ambiente escolar e prevê punições caso as normas sejam
desrespeitadas. Caberá aos diretores informar os alunos sobre a lei e aplicar
as penalidades a partir do que diz o regimento da escola.
Também será responsabilidade dos
estabelecimentos de ensino garantir que os alunos tenham conhecimento da
proibição, afixando aviso nas salas e bibliotecas.
De acordo com o texto, os celulares deverão
ficar desligado nas salas de aula, exceto quando forem usados para atividades
pedagógicas. Nos outros ambientes da unidade de ensino, os aparelhos devem
ficar no modo silencioso e só deverão ser usados para fins pedagógicos. Também
está proibido usar o telefone móvel em bibliotecas. A lei foi sancionada pelo
governador Paulo Câmara e publicada no Diário Oficial do estado de sexta-feira
(22).
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