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terça-feira, 26 de maio de 2015

Sancionada Lei que proíbe uso de celular na sala de aula.

Celulares e equipamentos eletrônicos estão proibidos nas salas de aula e em bibliotecas das escolas públicas e particulares de Pernambuco. A lei 15.507, de 21 de maio, regulamenta o uso dos aparelhos no ambiente escolar e prevê punições caso as normas sejam desrespeitadas. Caberá aos diretores informar os alunos sobre a lei e aplicar as penalidades a partir do que diz o regimento da escola.

Também será responsabilidade dos estabelecimentos de ensino garantir que os alunos tenham conhecimento da proibição, afixando aviso nas salas e bibliotecas.

De acordo com o texto, os celulares deverão ficar desligado nas salas de aula, exceto quando forem usados para atividades pedagógicas. Nos outros ambientes da unidade de ensino, os aparelhos devem ficar no modo silencioso e só deverão ser usados para fins pedagógicos. Também está proibido usar o telefone móvel em bibliotecas. A lei foi sancionada pelo governador Paulo Câmara e publicada no Diário Oficial do estado de sexta-feira (22).

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