Uma proposta aprovada na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, garante estabilidade
no emprego à trabalhadora que tiver a gravidez confirmada, mesmo se ela estiver
no período de aviso prévio.
Pela proposta, a gestante demitida só
poderá ser dispensada após o fim da licença-maternidade. A estabilidade também
vai valer no caso de aviso prévio indenizado - quando a empregada recebe o
valor referente ao benefício e é dispensada pelo patrão. Ou seja, não precisa
comparecer ao trabalho.
A Constituição já estabelece que a
empregada não pode ser demitida, sem justa causa, desde a confirmação da
gravidez até cinco meses após o parto, mas a lei não era muito clara no caso da
empregada que descobre a gravidez durante o aviso prévio.
O projeto, que altera a consolidação das
leis do trabalho, tem caráter conclusivo, ou seja, não precisa ir ao plenário.
O texto vai agora para a sanção presidencial e depois já entra em vigor.
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