domingo, 31 de março de 2013

Nova lei vai garantir estabilidade para mulher que descobrir gravidez durante aviso prévio.

Uma proposta aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, garante estabilidade no emprego à trabalhadora que tiver a gravidez confirmada, mesmo se ela estiver no período de aviso prévio.

Pela proposta, a gestante demitida só poderá ser dispensada após o fim da licença-maternidade. A estabilidade também vai valer no caso de aviso prévio indenizado - quando a empregada recebe o valor referente ao benefício e é dispensada pelo patrão. Ou seja, não precisa comparecer ao trabalho.
A Constituição já estabelece que a empregada não pode ser demitida, sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mas a lei não era muito clara no caso da empregada que descobre a gravidez durante o aviso prévio.

O projeto, que altera a consolidação das leis do trabalho, tem caráter conclusivo, ou seja, não precisa ir ao plenário. O texto vai agora para a sanção presidencial e depois já entra em vigor.

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